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ECA Digital amplia proteção de crianças na internet e acende alerta sobre papel de pais, escolas e plataformas

A presença cada vez mais precoce da internet na vida das crianças tem transformado a infância e acendido um alerta importante para famílias, educadores e autoridades. Em meio a esse cenário, o chamado ECA Digital surge como uma atualização necessária do Estatuto da Criança e do Adolescente, adaptando a legislação à realidade do ambiente virtual.

Vale ressaltar que a proposta não substitui o estatuto original, mas amplia sua atuação, estabelecendo diretrizes mais claras sobre uso de redes sociais, aplicativos, jogos online, exposição de imagem e proteção de dados de crianças e adolescentes.

Mais responsabilidade para plataformas digitais

Diante dessa nova realidade, o ECA Digital estabelece um ponto central: a responsabilização das empresas de tecnologia. A advogada Silvana Guarda explica que as plataformas deixam de ser apenas intermediárias e passam a ter dever ativo de proteção. “A partir dessas atualizações, as empresas passam a ter o dever de agir com mais responsabilidade e não apenas reagir quando o problema já aconteceu.”, pontua.

Entre as principais exigências estão:
– verificação de idade;
– restrição de conteúdos inadequados;
– agilidade na remoção de conteúdos prejudiciais.
A omissão pode resultar em multas, bloqueios e responsabilização judicial.

“Hoje, muitos jogos online e plataformas de vídeo possuem chats, espaços de conversa e sistemas de compartilhamento que podem expor crianças a adultos mal-intencionados”, observa e acrescenta: “se uma plataforma permite conteúdos inadequados para menores, demora para remover material ilegal ou ignora denúncias, ela pode sofrer penalidades como multas elevadas, bloqueio de funcionalidades e até responsabilização judicial por danos causados à criança.”


Entre cuidado e omissão: o papel dos pais

A legislação também reforça que a responsabilidade não está apenas nas plataformas. Ela começa dentro de casa. “A supervisão não é falta de confiança, é cuidado”, afirma a advogada.

Casos de omissão, como permitir acesso irrestrito ou uso de contas adultas por crianças, podem levar a advertências e até responsabilização legal. Do ponto de vista psicológico, a profissional Elen Dias alerta que essa ausência de mediação tem impactos diretos no desenvolvimento. “Quando não há mediação, a criança fica sozinha diante de algo que ela ainda não consegue elaborar. E, isso, de certa forma, é deixá-la sem amparo”, explica a psicóloga.

Desenvolvimento emocional: o que está em risco

O uso excessivo de telas não afeta apenas o tempo da criança, afeta sua forma de se relacionar consigo mesma e com o mundo. Elen alerta que crianças muito expostas ao digital tendem a ter:

  • dificuldade de lidar com frustrações
  • baixa tolerância ao tédio
  • necessidade constante de estímulos
  • dependência do olhar do outro

“É como se houvesse sempre algo acontecendo, mas pouca capacidade de permanecer em algo”, observa. Segundo ela, a consequência pode ser uma dificuldade maior de socialização e construção emocional.

Dados pessoais: proteção deixa de ser opcional

Outro ponto reforçado pela legislação é a proteção de dados, alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados. Jogos e aplicativos que coletam informações de crianças passam a ter regras mais rígidas. “A proteção de dados não é mais uma escolha, é uma obrigação”, destaca Silvana.

Empresas que descumprirem podem sofrer sanções severas, incluindo multas e suspensão de atividades.

Exposição infantil nas redes entra em debate

A forma como crianças são expostas nas redes sociais também ganha atenção especial. Publicações que antes eram vistas como rotina familiar passam a ser analisadas sob o ponto de vista da dignidade da criança. “A criança tem direito à própria imagem. Nem toda exposição é saudável ou segura”, afirma a advogada.

A psicóloga reforça que a superexposição pode interferir diretamente na construção da identidade do jovem. “A criança cresce aprendendo a se ver de fora, a partir do olhar do outro. Mas a identidade precisa, primeiro, acontecer por dentro”, salienta Elen.

Escolas ampliam responsabilidade

O ambiente escolar também entra nesse novo cenário. Instituições passam a ter maior responsabilidade sobre: uso de tecnologia; prevenção ao cyberbullying; e controle e orientação digital. A negligência pode gerar consequências jurídicas, incluindo processos e indenizações.

Entre a lei e a prática: o desafio da aplicação

Apesar dos avanços, especialistas alertam que o principal desafio está na efetivação das regras. “O Brasil tem boas leis, mas muitas vezes enfrenta dificuldades na fiscalização e na aplicação prática”, aponta Silvana. Além disso, a velocidade da tecnologia impõe um desafio constante de atualização.


Infância conectada: um novo cenário, novos desafios

Se antes a infância era marcada pelo brincar livre, pelo tempo e pela imaginação, hoje ela também acontece nas telas. E isso, segundo especialistas, traz impactos que nem sempre são imediatos, mas são profundos. Para a psicóloga , o efeito da presença constante da internet não é necessariamente visível, mas silencioso.

“Não é um impacto barulhento. É um empobrecimento silencioso. A criança segue ali, mas um pedaço da experiência de ser criança vai ficando ficando pelo caminho”, observa. A facilidade de acesso a conteúdos prontos, rápidos e altamente estimulantes reduz o espaço da criação, da imaginação e da experiência vivida.

Elen vai além e questiona: “O que as telas estão sustentando na vida adulta?” e finaliza: “elas acalmam, distraem, ocupam, silenciam. E, muitas vezes, ajudam a dar conta de um cotidiano exaustivo. Mas, sem perceber, podem também ir ocupando o lugar da presença. E,então algo muito sutil se perde: o encontro. A infância precisa de presença não perfeita, mas real.”

Confira a entrevista na íntegra:

Conta+: Como tu avalia o impacto da presença constante da internet na infância?
Elen Dias: A infância, quando a gente olha de perto, é feita de coisas muito simples: chão, tempo, silêncio, repetição, invenção. É o tempo de transformar um objeto qualquer em mil coisas diferentes. De brincar até cansar. De se perder e se encontrar no próprio brincar. A internet chega e, muitas vezes, ocupa esse espaço com tudo pronto. Imagens prontas, histórias prontas, respostas prontas. E quando tudo já vem dado, algo muito sutil começa a faltar: o trabalho interno de criar. Não é um impacto barulhento. É um empobrecimento silencioso. A criança segue ali, mas um pedaço da experiência de ser criança vai ficando pelo caminho.

C+: Existe uma idade considerada segura para o início do uso de telas? Por quê?
ED: Talvez a pergunta não seja exatamente sobre idade. A infância não é uma fase que precisa ser antecipada. Ela precisa ser atravessada. O problema não começa no dia em que a tela aparece, mas no momento em que ela passa a ocupar o lugar da experiência. Porque há coisas que só se aprendem vivendo: esperar, insistir, imaginar, suportar o vazio. A tela, muitas vezes, encurta esses caminhos. E a infância precisa justamente do contrário: de tempo.

C+: O que mudou no comportamento das crianças nos últimos anos com o avanço das redes sociais?
ED: Há algo que chama atenção: crianças muito estimuladas, mas com pouca sustentação interna. Como se houvesse sempre algo acontecendo, mas pouca capacidade de permanecer em algo. O tédio virou quase insuportável. O silêncio, incômodo. E, junto disso, uma preocupação precoce com o olhar do outro, com a imagem, com a aprovação, com ser visto. É como se a infância estivesse sendo atravessada por uma lógica que não é dela. Uma lógica de exposição, de desempenho, de resposta rápida.

C+: Quais são os principais riscos psicológicos do uso excessivo de telas? E os impactos da superexposição?
ED: Quando a criança passa a maior parte do tempo recebendo estímulos prontos, ela exercita menos a capacidade de transformar o que vive em algo próprio. A simbolização, esse trabalho interno de dar sentido às experiências, vai ficando empobrecida. Ao mesmo tempo, a superexposição coloca a criança em um lugar delicado: o de ser vista antes de poder se sustentar como sujeito. Ela aparece, é olhada, comentada, validada — ou não. Mas, ainda, não tem recursos para lidar com isso. E, então, cresce uma dependência silenciosa: a de existir a partir do olhar do outro.

C+: Quais sinais os pais devem observar? Existe relação com ansiedade, depressão ou isolamento?
ED: Às vezes, os sinais não aparecem como algo grave, mas como pequenas mudanças no cotidiano. Uma irritação maior quando a tela é retirada. Uma dificuldade de brincar sem algo que conduza. Uma impaciência diante de qualquer espera. Crianças que parecem sempre precisar de mais estímulo, mas que se sustentam pouco nas experiências. E, principalmente, uma dificuldade de estar consigo mesmas. Como se o vazio precisasse ser imediatamente preenchido. É justamente nesse vazio que a criança aprende a criar.

C+: De que forma o uso excessivo de telas afeta a socialização e o desenvolvimento emocional?
ED: Conviver com o outro exige tempo. Exige frustração. Exige negociação. Exige perder, esperar, ceder, tentar de novo. Nada disso é confortável , mas é estruturante. A tela, ao contrário, organiza um mundo mais previsível, mais imediato, mais controlável. Quando a criança vive mais o virtual, pode ter mais dificuldade de sustentar relações reais, que são sempre mais complexas.

C+: Crianças que passam muito tempo online têm mais dificuldade em lidar com frustrações? Por quê?
ED: Sim, e isso não é por fragilidade, é por falta de experiência. A frustração não é um erro no desenvolvimento. Ela é parte dele. É no “não”, na espera, no que não acontece como esperado, que a criança constrói recursos internos. Quando a maior parte das experiências oferece resposta imediata, algo dessa construção fica interrompido. E, então, qualquer limite pode se tornar excessivo.

C+: Qual deve ser o papel dos pais? A omissão pode ser considerada negligência?
ED: A criança precisa de um adulto que esteja ali não só para permitir ou proibir, mas para sustentar. Sustentar o limite, o desconforto, o choro, o tédio. Sustentar a realidade. A tela, muitas vezes, aparece como um atalho para evitar esses momentos. É justamente nesses momentos que algo importante está sendo construído. Quando não há mediação, a criança fica sozinha diante de algo que ela ainda não consegue elaborar. E isso, de certa forma, é deixá-la sem amparo.


C+: Existe um tempo ideal de exposição? Como avaliar conteúdos?
ED: Talvez mais importante do que contar horas seja olhar para aquilo que não está acontecendo. Porque o tempo da tela não é neutro. Cada hora diante dela é uma hora a menos no corpo, no movimento, na tentativa, no erro. É uma infância um pouco menos vivida. E a infância precisa ser vivida, não assistida.

C+: Crianças expostas online podem sofrer consequências no futuro?
ED: A criança que cresce sendo constantemente exposta cresce, muitas vezes, aprendendo a se ver de fora. A se organizar a partir do olhar do outro. Mas existe algo muito delicado na construção da identidade: ela precisa, primeiro, acontecer por dentro. Quando isso é atravessado cedo demais pela exposição, pode ficar mais difícil sustentar uma relação íntima consigo mesma.

C+: O “ECA Digital” é um avanço?
ED: É um avanço importante, porque reconhece que o digital também é um espaço de risco e de cuidado. Mas nenhuma lei alcança aquilo que acontece no cotidiano das relações.

C+: A mudança vem da legislação ou de casa?
ED:
A legislação organiza o coletivo mas é dentro de casa que a infância acontece. É no limite sustentado, no tempo compartilhado, no brincar, no não imediato, que a criança vai se constituindo.

C+: Algo que gostaria de acrescentar?
ED:
Talvez a pergunta mais importante não seja apenas sobre as crianças. Mas sobre nós. O que as telas estão sustentando na vida adulta?
Elas acalmam, distraem, ocupam, silenciam. E, muitas vezes, ajudam a dar conta de um cotidiano exaustivo.
Mas, sem perceber, podem também ir ocupando o lugar da presença. E, então algo muito sutil se perde: o encontro.
A infância precisa de presença, não perfeita, mas real. Precisa de tempo sem função. De tédio. De chão. De corpo. Porque há coisas que não podem ser ensinadas por vídeos. Aprender a cair e levantar. A inventar uma brincadeira. A lidar com o “não”. A sustentar o vazio até que algo nasça dali. Assistir não é o mesmo que viver.
A infância, quando não é vivida, não pode ser recuperada depois. Ela não volta.


A mudança começa dentro de casa

Embora o ECA Digital represente um avanço importante, há um consenso entre especialistas: a transformação real não depende apenas da lei. Para elas, a legislação organiza o coletivo mas é dentro de casa que a infância acontece. Nesse contexto, Silvana alerta que o maior erro ainda é acreditar que a internet é um espaço neutro e seguro por si só.

“Muitos pais entregam celulares e permitem acesso a jogos, vídeos e redes sociais sem acompanhamento, sem saber com quem a criança conversa ou quais dados estão sendo fornecidos”, detalha e reforça: “a supervisão não é falta de confiança, é cuidado. A internet exige o mesmo nível de atenção que qualquer outro ambiente frequentdo por crianças.”

Confira a entrevista na íntegra:

Conta+: O que é, na prática, o chamado “ECA Digital” e por que ele surgiu neste momento? Ele funciona como complemento do Estatuto da Criança e do Adolescente?
Silvana Guarda: Na prática, o chamado ECA Digital não é uma nova lei separada, mas sim uma atualização necessária do Estatuto da Criança e do Adolescente para acompanhar a realidade que já existe dentro das casas: crianças conectadas desde muito cedo. Hoje, muitas crianças, antes mesmo de saber ler e escrever, já têm acesso a celulares, jogos online, vídeos e redes sociais. O ECA nasceu em uma época em que essa realidade digital ainda não existia, então surgiu a necessidade de adaptar a proteção das crianças para esse novo ambiente. Ele funciona como um complemento e uma modernização do ECA tradicional, trazendo regras mais claras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente diante da velocidade com que a tecnologia evolui.

C+: Quais são as principais mudanças trazidas por essa atualização? O que muda para redes sociais, aplicativos e empresas de tecnologia?
SG: As principais mudanças estão na responsabilização maior das plataformas digitais, aplicativos e empresas de tecnologia. Antes, muitas dessas empresas alegavam que apenas forneciam o espaço e não tinham responsabilidade direta pelo que acontecia ali. Hoje, a tendência é exigir que essas empresas tenham mecanismos mais eficazes para identificar idade, limitar conteúdos inadequados e agir rapidamente quando houver denúncia. Isso impacta diretamente redes sociais, aplicativos e principalmente jogos online, onde muitas crianças fazem cadastros, criam perfis e interagem com desconhecidos. A partir dessas atualizações, as empresas passam a ter o dever de agir com mais responsabilidade e não apenas reagir quando o problema já aconteceu.

C+: As plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos prejudiciais a menores?
SG: Sim, podem ser responsabilizadas, especialmente quando deixam de agir diante de situações evidentes de risco. Hoje, muitos jogos online e plataformas de vídeo possuem chats, espaços de conversa e sistemas de compartilhamento que podem expor crianças a adultos mal-intencionados. Se uma plataforma permite conteúdos inadequados para menores, demora para remover material ilegal ou ignora denúncias, ela pode sofrer penalidades como multas elevadas, bloqueio de funcionalidades e até responsabilização judicial por danos causados à criança. O recado que começa a ficar claro é que não basta oferecer o serviço, é preciso proteger quem usa, principalmente quando falamos de crianças.

C+: Em que situações os pais podem ser responsabilizados pelo uso indevido da internet pelos filhos? A omissão no acompanhamento digital pode gerar consequências legais? Onde termina o direito dos pais e começa o direito da criança no ambiente digital?
SG: Os pais têm um papel fundamental no acompanhamento do uso da internet pelos filhos. Quando existe omissão clara, como permitir que a criança utilize contas de adultos para acessar jogos ou plataformas destinadas a maiores de idade, ou deixar a criança exposta a chats e interações sem qualquer supervisão, pode haver responsabilização. Na prática, isso pode resultar em advertências do Conselho Tutelar, acompanhamento obrigatório e, em casos mais graves, responsabilização civil se a omissão causar dano à criança ou a terceiros. O direito dos pais de educar existe, mas não é absoluto. Ele termina quando começa o dever de proteger a dignidade, a segurança e a integridade da criança.

C+: Como a nova legislação trata a proteção de dados de crianças e adolescentes? Qual a relação com a Lei Geral de Proteção de Dados?
SG: A proteção de dados de crianças e adolescentes ganhou ainda mais relevância com a relação direta com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Na prática, isso significa que empresas e plataformas não podem coletar informações de crianças de forma indiscriminada. Hoje vemos muitos jogos que pedem cadastro com nome, idade, foto e até acesso a câmera e localização. Esses dados não podem ser coletados sem critérios claros e sem consentimento adequado dos responsáveis. Se houver coleta irregular de dados, vazamento ou uso indevido dessas informações, as empresas podem sofrer multas altas e até serem proibidas de operar determinados serviços. A proteção de dados não é mais uma escolha, é uma obrigação.

C+: O que muda em relação à publicação de fotos e vídeos de crianças nas redes sociais?
SG: A publicação de fotos e vídeos de crianças exige cada vez mais responsabilidade. O que antes era visto apenas como algo natural do dia a dia hoje precisa ser pensado com mais cuidado. Nem toda exposição é saudável ou segura. É preciso avaliar se aquele conteúdo pode constranger a criança no futuro, expor sua rotina ou facilitar o acesso de pessoas mal-intencionadas. O foco não é proibir o compartilhamento, mas trazer consciência de que a imagem da criança também precisa ser protegida.

C+: Pais podem ser penalizados por expor filhos em situações constrangedoras?
SG: Sim, pais podem ser penalizados quando expõem filhos em situações constrangedoras, humilhantes ou que possam prejudicar sua dignidade. Na prática, isso pode gerar advertência do Conselho Tutelar, abertura de procedimento judicial e até indenização por danos morais em casos mais graves. Hoje vemos muitos conteúdos em redes sociais em que crianças são expostas em momentos de vergonha, punição ou sofrimento, tudo em busca de curtidas e visualizações. A lei começa a deixar claro que a autoridade dos pais não autoriza a exposição da criança ao ridículo ou a situações que possam causar danos emocionais ou psicológicos.

C+: O consentimento dos pais é suficiente ou existem limites?
SG: O consentimento dos pais é importante, mas não é absoluto. Mesmo com autorização dos responsáveis, existem limites legais quando a exposição coloca a criança em risco ou compromete sua dignidade. Isso vale especialmente quando envolve exposição excessiva da rotina, imagens íntimas ou situações que possam gerar constrangimento. A prioridade sempre será o melhor interesse da criança, acima de qualquer decisão momentânea dos adultos.

C+: O que muda para escolas em relação ao uso de imagem e tecnologia? Instituições podem ser responsabilizadas por falta de controle do uso digital dos alunos?
SG: As escolas também passam a ter um papel ainda mais importante na proteção digital. O uso de imagem de alunos precisa de autorização formal e cuidadosa, e o uso de tecnologia dentro do ambiente escolar exige regras claras. Se uma instituição permite uso descontrolado de dispositivos, não orienta alunos ou negligencia situações como bullying digital, exposição de imagens ou acesso a conteúdos inadequados, ela pode ser responsabilizada. Na prática, isso pode resultar em processos judiciais, indenizações e medidas administrativas. A escola não pode fechar os olhos para o mundo digital que já faz parte da rotina dos alunos.

C+: Como deve funcionar a fiscalização dessa nova legislação na prática? O Brasil está preparado para aplicar essas regras?
SG: Na prática, a fiscalização deve envolver o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Judiciário e os próprios órgãos reguladores. No entanto, como advogada, um dos meus maiores receios é que tenhamos leis excelentes, bem escritas e muito ‘bonitas no papel’, mas que enfrentem dificuldade na aplicação real. O Brasil tem boas leis, mas muitas vezes o desafio está na estrutura, na fiscalização e na velocidade das respostas. A tecnologia avança rápido, e o sistema público precisa acompanhar esse ritmo para que a proteção seja efetiva e não apenas teórica.

C+: No teu ponto de vista, quais são os principais desafios para que o ECA Digital realmente funcione?
SG: Um dos principais desafios é justamente transformar boas normas em ações concretas. Temos leis fortes e muito ‘bonitas no papel’, mas a efetividade depende da aplicação prática, da fiscalização e da conscientização da sociedade. Outro desafio é acompanhar a velocidade da tecnologia. Novos jogos, aplicativos e plataformas surgem todos os dias, e muitas vezes as crianças aprendem a usar antes mesmo dos adultos entenderem como funciona. Sem orientação e responsabilidade conjunta entre famílias, escolas e empresas, qualquer legislação corre o risco de ficar apenas no discurso.

C+: O Brasil está avançando em relação a outros países na proteção digital de crianças?
SG: O Brasil tem avançado, especialmente ao integrar a proteção digital com leis já existentes, como o próprio ECA e a LGPD. Ainda temos muito a evoluir, mas o fato de discutir o tema e criar mecanismos de proteção já mostra um caminho positivo. O desafio agora não é apenas criar regras, mas garantir que elas sejam respeitadas e aplicadas no dia a dia.

C+: Tu acha que o ECA Digital é suficiente ou ainda precisa evoluir?
SG: Eu acredito que é um passo importante, mas não definitivo. A tecnologia muda muito rápido, e a legislação precisa acompanhar essa evolução. Sempre haverá necessidade de ajustes, revisões e melhorias. Nenhuma lei nasce pronta para sempre. O importante é que exista vigilância constante e disposição para corrigir falhas quando elas aparecerem.

C+: Qual é o maior erro que pais e responsáveis ainda cometem hoje quando o assunto é internet e crianças?
SG: O maior erro ainda é acreditar que a internet é um espaço neutro e seguro por si só. Muitos pais entregam celulares e permitem acesso a jogos, vídeos e redes sociais sem acompanhamento, sem saber com quem a criança conversa ou quais dados estão sendo fornecidos. Hoje, muitas crianças entram em jogos online, participam de chats e fornecem informações pessoais sem que os pais percebam. A supervisão não é falta de confiança, é cuidado. A internet exige o mesmo nível de atenção que qualquer outro ambiente frequentado por crianças.

C+: Como a legislação trata o compartilhamento de imagens íntimas de menores e casos relacionados à pornografia infantil?
SG: O compartilhamento de imagens íntimas de menores é tratado com extrema seriedade pela legislação brasileira. Mesmo que tenha sido feito por outra criança ou adolescente, compartilhar esse tipo de conteúdo é considerado crime grave. Na prática, quem compartilha ou armazena esse tipo de material pode responder criminalmente, com possibilidade de multa e até prisão. As plataformas também têm obrigação de agir rapidamente para remover esse conteúdo. Esse é um tema muito sensível porque, muitas vezes, começa dentro de jogos, redes sociais ou conversas privadas, onde adultos mal-intencionados se aproximam das crianças. Por isso, o acompanhamento dos pais e a responsabilidade das plataformas são essenciais.

C+: Como a legislação deve lidar com influenciadores mirins e a monetização da imagem de crianças nas redes sociais?
SG: O crescimento dos influenciadores mirins trouxe uma nova realidade que exige atenção. Quando a imagem da criança passa a gerar lucro, seja por publicidade, visualizações ou parcerias, surge a necessidade de regras claras para proteger esse menor. É preciso garantir que a criança não seja explorada, que tenha tempo para estudar, brincar e se desenvolver de forma saudável. O dinheiro gerado também precisa ser protegido e destinado corretamente. A monetização da imagem infantil exige responsabilidade e limites, porque estamos falando de pessoas em formação e não de adultos capazes de tomar decisões por conta própria.

C+: As plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos prejudiciais a menores?
SG: Sim, podem ser responsabilizadas, especialmente quando são notificadas sobre um conteúdo prejudicial e não tomam as medidas necessárias para removê-lo. Hoje, grande parte das crianças tem acesso muito cedo a plataformas de jogos, vídeos e redes sociais. Muitas vezes, antes mesmo de saber ler e escrever, elas já sabem acessar jogos no celular ou no tablet. Para utilizar esses jogos, normalmente é necessário fazer cadastros, informar dados pessoais e, em alguns casos, até enviar imagens para validação de conta.

Na prática, quando uma plataforma permite que crianças tenham acesso a conteúdosinadequados, chats sem controle ou jogos destinados apenas a maiores de idade, ela pode ser responsabilizada se não adotar medidas de proteção adequadas. Isso acontece, por exemplo, quando a empresa é informada sobre conteúdos perigosos ou situações de risco e não age para corrigir o problema.

As consequências podem incluir a obrigação de retirar conteúdos do ar, pagamento de indenizações às famílias afetadas e multas judiciais, principalmente quando há omissão após aviso formal. O ambiente digital não é um espaço sem regras, e as plataformas que lucram com esses serviços também precisam assumir a responsabilidade de proteger quem está ali — principalmente as crianças.

C+: Em que situações os pais podem ser responsabilizados pelo uso indevido da internet pelos filhos? A omissão no acompanhamento digital pode gerar consequências legais? Onde termina o direito dos pais e começa o direito da criança no ambiente digital?
SG: Os pais podem ser responsabilizados principalmente quando há omissão grave, ou seja, quando deixam de acompanhar minimamente o que os filhos estão acessando ou até mesmo burlam regras das próprias plataformas para permitir que crianças tenham acesso a conteúdos que não são indicados para a idade delas.

Hoje é muito comum que crianças utilizem jogos online desde muito pequenas. Muitos desses jogos exigem cadastro, criação de contas e acesso a chats onde é possível conversar com outras pessoas. O problema é que, muitas vezes, os pais utilizam contas de adultos ou informam idade maior do que a real da criança para liberar o acesso a jogos que deveriam ser restritos. Isso pode expor a criança a conversas com desconhecidos, conteúdos inadequados e até situações de risco.

Na prática, quando fica comprovado que houve negligência — como permitir acesso sem qualquer controle ou ignorar sinais de risco — os pais podem ser chamados pelo Conselho Tutelar, receber advertências formais e ser orientados a mudar a forma de acompanhamento dos filhos. Em casos mais graves, quando essa omissão contribui para danos reais à criança, pode haver responsabilização judicial e até pagamento de indenização. O objetivo não é punir por punir, mas garantir que os responsáveis assumam o dever básico de proteção.

C+: Como a nova legislação trata a proteção de dados de crianças e adolescentes? Qual a relação com a Lei Geral de Proteção de Dados?
SG: A proteção de dados é um ponto muito importante, especialmente quando pensamos na realidade dos jogos e aplicativos que as crianças usam diariamente. Hoje, muitas crianças têm acesso a jogos online que exigem cadastro com nome, idade, e-mail e, em alguns casos, até foto ou outras informações pessoais. Muitas vezes, isso acontece antes mesmo da criança ter consciência do que está informando.

Esses dados precisam de proteção especial, porque podem ser utilizados de forma inadequada ou até cair em mãos erradas. Empresas e plataformas têm o dever de informar claramente quais dados estão sendo coletados e para qual finalidade, além de garantir segurança no armazenamento dessas informações.

Na prática, quando uma empresa coleta dados de crianças sem autorização adequada ou permite vazamento dessas informações, ela pode receber multas altas, que podem chegar a valores milionários, além de ser obrigada a excluir os dados coletados e indenizar famílias prejudicadas. Em casos mais graves, pode até ter atividades suspensas até que corrija as falhas. Isso mostra que a coleta de dados em jogos e aplicativos não é algo simples — é uma responsabilidade séria e com consequências reais.

C+: Pais podem ser penalizados por expor filhos em situações constrangedoras?
SG: Sim, podem ser responsabilizados quando a exposição gera constrangimento, humilhação ou coloca a criança em situação vexatória. Hoje, com o acesso fácil a plataformas de vídeo e redes sociais, muitos conteúdos envolvendo crianças acabam sendo publicados sem reflexão, inclusive situações que podem gerar vergonha ou sofrimento no futuro.

É importante lembrar que a criança tem direito à própria imagem e ao respeito. O fato de ser filho não significa que tudo pode ser exposto sem limites. Esse cuidado precisa ser ainda maior quando falamos de vídeos publicados em plataformas abertas, que podem ser compartilhados rapidamente e alcançar milhares de pessoas.

Na prática, quando essa exposição gera dano emocional ou constrangimento, os pais podem ser obrigados a retirar o conteúdo da internet, receber advertências do Conselho Tutelar e, em casos mais graves, pagar indenização por danos morais. Quando a exposição é repetitiva ou causa sofrimento evidente, pode haver acompanhamento obrigatório da família e, em situações extremas, restrições relacionadas ao exercício do poder familiar. Ou seja, não é apenas uma questão de opinião, pode se tornar uma responsabilidade jurídica concreta.

C+: O que muda para escolas em relação ao uso de imagem e tecnologia? Instituições podem ser responsabilizadas por falta de controle do uso digital dos alunos?
SG: As escolas passam a ter um papel ainda mais importante na educação digital, porque hoje o uso de tecnologia faz parte do dia a dia dos alunos. Muitos estudantes utilizam celulares, acessam jogos online e interagem em plataformas digitais mesmo dentro do ambiente escolar. Isso exige que as instituições tenham regras claras sobre uso de dispositivos, proteção de imagem e prevenção de situações como cyberbullying ou contato com desconhecidos. Também é fundamental que haja cuidado com o uso de imagens dos alunos em redes sociais e plataformas digitais, garantindo que tudo seja feito com autorização e responsabilidade.

Na prática, quando uma escola divulga imagens sem autorização, ignora situações de bullying digital ou permite o uso descontrolado de tecnologia que resulte em danos a alunos, ela pode ser responsabilizada judicialmente. Isso pode incluir a retirada de conteúdos do ar, pagamento de indenizações à família e revisão obrigatória das políticas internas da instituição. O cuidado com tecnologia nas escolas deixou de ser apenas uma escolha, hoje é uma obrigação.

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