Nova Legislação ajusta regras de carga horária e horas-atividade
O município de Arroio do Sal sancionou a Lei nº 3.332/2026, que promove alterações no Plano de Carreira do Magistério. A nova legislação ajusta regras relacionadas à carga horária e às chamadas horas-atividade dos profissionais da educação.
A medida já está em vigor e busca adequar a legislação às necessidades práticas da rede municipal de ensino, além de garantir maior segurança jurídica na organização do trabalho escolar.
O que muda na prática
Entre os principais pontos da nova lei está a organização da carga horária dos professores. Fica mantida a jornada de 20 horas semanais, sendo que um terço desse tempo deve ser destinado às horas-atividade, período voltado ao planejamento, estudos e organização das atividades pedagógicas.
A definição de onde essas horas serão cumpridas passa a ser responsabilidade da Secretaria de Educação.
Ampliação para outros profissionais
A nova lei também estende o direito às horas-atividade para supervisores e orientadores educacionais com carga horária de 40 horas semanais.
Esses profissionais passam a ter direito a 8 horas semanais destinadas a atividades pedagógicas, podendo cumpri-las na escola ou em outro local, inclusive em casa, desde que voltadas às funções do cargo.
Ajuste na compensação na carga horária
Outro ponto importante trata da organização do calendário escolar. A legislação permite que professores sejam dispensados do cumprimento da carga horária durante recessos escolares excepcionais. No entanto, essas horas deverão ser compensadas ao longo do ano letivo, conforme planejamento pedagógico e acordo com o setor de Recursos Humanos.
A mudança busca evitar irregularidades, como a formação de banco de horas negativo, prática que não era permitida pela legislação, até então, vigente.
Impacto na rede municipal
Com a nova lei, a expectativa é de maior organização na rotina dos profissionais da educação, além de mais clareza nas regras relacionadas à carga horária e às atividades pedagógicas.









