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RS promulga lei que garante indenização a consumidores sem luz por mais de 24 horas

Foi promulgada nesta segunda-feira (11) a lei que obriga concessionárias de energia elétrica a indenizarem consumidores que permanecerem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul. A publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa coloca a nova regra em vigor imediatamente.

A proposta, de autoria da deputada Adriana Lara (PL), havia sido aprovada por unanimidade no final de junho. O presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT), sancionou a medida após o governador Eduardo Leite não se manifestar dentro do prazo legal — o que significa que não houve nem veto, nem sanção.

Como funciona a indenização

A legislação prevê ressarcimento sempre que houver interrupção no fornecimento, seja por falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais ou quaisquer circunstâncias que prejudiquem o serviço.

O cálculo será feito com base na média diária de consumo dos últimos seis meses, e o valor será abatido automaticamente na fatura seguinte, sem necessidade de solicitação pelo consumidor.

O ressarcimento será escalonado:

  • Até 24 horas: sem indenização
  • De 24 a 48 horas: 10% do valor de consumo médio
  • De 48 a 72 horas: 30% do valor de consumo médio
  • Acima de 72 horas: 50% do valor de consumo médio

Exemplo: em uma residência com gasto médio mensal de R$ 300, a falta de energia por 24 a 48 horas resultará em desconto de R$ 30 na fatura.

A fiscalização caberá à Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS).

Reação das empresas

Em nota, a CEEE Equatorial afirmou acompanhar as decisões dos poderes públicos e reforçou seu compromisso com a melhoria dos serviços. A empresa destacou que demandas dos consumidores seguem prazos e procedimentos definidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Já a RGE declarou que cumpre todas as obrigações previstas na legislação e nas regras do setor elétrico.

Discussão sobre constitucionalidade

Apesar de estar em vigor, a lei levanta questionamentos sobre sua validade jurídica. Especialistas lembram que a concessão da energia elétrica é de competência federal, o que poderia limitar a atuação do Estado na definição de indenizações.

Segundo Luiz Afonso Senna, ex-presidente da Agergs, em entrevista a Zero Hora, “o consumidor precisa ser ressarcido, mas isso deve ser feito com parâmetros federais, já que a energia elétrica é uma concessão da União”.

CPI para investigar serviço

Paralelamente à promulgação da lei, a Assembleia Legislativa instala nesta semana uma CPI para investigar a prestação de serviços da CEEE Equatorial e da RGE. As empresas afirmam estar à disposição para prestar esclarecimentos.

Com informações: Diário Oficial, GZH e Correio do Povo

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