Foi promulgada nesta segunda-feira (11) a lei que obriga concessionárias de energia elétrica a indenizarem consumidores que permanecerem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul. A publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa coloca a nova regra em vigor imediatamente.
A proposta, de autoria da deputada Adriana Lara (PL), havia sido aprovada por unanimidade no final de junho. O presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT), sancionou a medida após o governador Eduardo Leite não se manifestar dentro do prazo legal — o que significa que não houve nem veto, nem sanção.
Como funciona a indenização
A legislação prevê ressarcimento sempre que houver interrupção no fornecimento, seja por falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais ou quaisquer circunstâncias que prejudiquem o serviço.
O cálculo será feito com base na média diária de consumo dos últimos seis meses, e o valor será abatido automaticamente na fatura seguinte, sem necessidade de solicitação pelo consumidor.
O ressarcimento será escalonado:
- Até 24 horas: sem indenização
- De 24 a 48 horas: 10% do valor de consumo médio
- De 48 a 72 horas: 30% do valor de consumo médio
- Acima de 72 horas: 50% do valor de consumo médio
Exemplo: em uma residência com gasto médio mensal de R$ 300, a falta de energia por 24 a 48 horas resultará em desconto de R$ 30 na fatura.
A fiscalização caberá à Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS).
Reação das empresas
Em nota, a CEEE Equatorial afirmou acompanhar as decisões dos poderes públicos e reforçou seu compromisso com a melhoria dos serviços. A empresa destacou que demandas dos consumidores seguem prazos e procedimentos definidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Já a RGE declarou que cumpre todas as obrigações previstas na legislação e nas regras do setor elétrico.
Discussão sobre constitucionalidade
Apesar de estar em vigor, a lei levanta questionamentos sobre sua validade jurídica. Especialistas lembram que a concessão da energia elétrica é de competência federal, o que poderia limitar a atuação do Estado na definição de indenizações.
Segundo Luiz Afonso Senna, ex-presidente da Agergs, em entrevista a Zero Hora, “o consumidor precisa ser ressarcido, mas isso deve ser feito com parâmetros federais, já que a energia elétrica é uma concessão da União”.
CPI para investigar serviço
Paralelamente à promulgação da lei, a Assembleia Legislativa instala nesta semana uma CPI para investigar a prestação de serviços da CEEE Equatorial e da RGE. As empresas afirmam estar à disposição para prestar esclarecimentos.
Com informações: Diário Oficial, GZH e Correio do Povo









