A Câmara de Vereadores de Arroio do Sal aprovou, na sessão ordinária da última segunda-feira, dia 8, o Projeto de Lei nº 0089/2025 (clique aqui para conferir). O documento atualiza a Lei Municipal nº 3.168/2023 e reforça o direito à isenção total do IPTU e da Taxa de Recolhimento de Lixo para famílias que tenham sob sua responsabilidade pessoa com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Embora o benefício já exista em âmbito nacional, o projeto busca dar mais visibilidade ao direito, ajustar a legislação municipal e facilitar o acesso às famílias, já que, segundo a Procuradoria-Geral do Município, o número de famílias com pessoas com TEA que solicitam o benefício é “baixíssimo” em comparação a outras categorias de isenção.
Quando solicitar?
A isenção segue o calendário definido anualmente pela Prefeitura. Para 2025, o prazo já foi encerrado, e novos pedidos poderão ser feitos somente no próximo período de protocolo, geralmente disponibilizado no mês de junho, embora a data possa variar.
O autor do projeto, vereador Marcos Antonio Cardoso da Cunha, mais conhecido como Mazinho, conta que a intenção principal da atualização da Lei é garantir que o direito seja conhecido e acessado.
“Essa isenção já existe em âmbito nacional. O objetivo deste projeto é ampliar a divulgação, ajustar a lei municipal e facilitar o acesso das famílias que precisam do benefício.”
– MAZINHO
Entenda…
Para ter direito à isenção, o contribuinte precisa:
- residir no município;
- possuir apenas um imóvel;
- comprovar matrícula e frequência escolar da pessoa com deficiência;
- apresentar laudo médico oficial;
- possuir renda familiar per capita de até 7,53 VRM.
Remissão de dívidas do IPTU para famílias com necessidades especiais e TEA
Na sessão ordinária de segunda-feira, dia 8, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 0090/2025, que altera a Lei Municipal 3.169/2023. O documento reforça o direito à remissão de dívidas do IPTU e da Taxa de Recolhimento de Lixo para famílias de baixa renda que tenham sob sua responsabilidade pessoa com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Gabinete do vereador Marcos Antonio Cardoso da Cunha, proponente do PL, disse que a Procuradoria Geral do Município informou que o número de pedidos envolvendo pessoas com TEA é muito baixo, o que reforça a importância de divulgar o benefício e orientar as famílias sobre seus direitos. “Meu compromisso é apoiar as famílias que mais precisam, garantindo mais inclusão e respeito. Trabalho para que as pessoas sejam acolhidas com dignidade”, destaca Mazinho.
O que é remissão de dívida?
Remissão significa perdão total de débitos tributários já existentes.
Enquanto a isenção impede a cobrança de impostos futuros, a remissão perdoa valores atrasados, mesmo que já estejam inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial.
É um instrumento previsto em lei que visa aliviar famílias que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem regularizar sua situação.
O que o projeto muda?
A nova redação atualiza critérios, reforça a inclusão de pessoas com TEA e confirma as exigências para receber o benefício. Para solicitar a remissão, é necessário:
- possuir apenas um imóvel, que seja o domicílio da família;
- comprovar renda familiar per capita de até 7,53 VRM;
- apresentar laudo médico e documentação escolar que comprove matrícula e frequência da pessoa com deficiência.
Quando solicitar?
Assim que a lei for sancionada pelo Executivo, as famílias já poderão protocolar pedidos de remissão diretamente na Prefeitura.
ENTENDA:
Como funciona o trâmite dos projetos aprovados?
Os Projetos de Lei nº 89/2025, 90/2025 e 97/2025, aprovados pela Câmara de Vereadores, ainda não entram em vigor automaticamente.
Após a aprovação legislativa, os projetos seguem para o Poder Executivo, onde passam por análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município. Essa etapa verifica a legalidade, a constitucionalidade e a adequação das propostas antes da decisão final.
Próximos passos:
- O prefeito pode sancionar ou vetar os projetos;
- Caso sejam sancionados, as leis são publicadas e passam a ter efeito legal e aplicação obrigatória;
- Somente após a publicação é que as medidas podem ser colocadas em prática pela administração municipal.
Segundo a procuradora-geral do Município, Tatiane Rolian, a análise jurídica ocorre justamente nesse momento, quando os projetos retornam do Legislativo para o Executivo.







